O departamento de Tributos é responsável pelo cadastro de Pessoa Física, Jurídica, Imóveis Rurais e Urbanos no Banco de Dados da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, disponibiliza também de informações sobre endereços e números residênciais. Enfatizando que é de responsabilidade do contribuinte, procurar o departamento para atualização de seus dados, sempre que for necessário.
O Imoposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado de quem tem um imóvel urbano. Podendo ser casa, apartamento, sala comercial ouou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada, com taxas de 2% para Imóvel Territorial e 0,7% para imóvel Predial.Cálculos, transferência de imóvel, desmembramento e boletos on line.
Aposentados, pensionistas da Previdência Social, deficientes e inválidos podem solicitar junto ao Departamento de Tributos a isenção do IPTU de seu imóvel.
O Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa Forma a oficialização do processo de compra e venda só sera feita após o seu acerto, sendo que sem a confirmação do pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada
O Alvará indica que um negócio ou empresa está autorizado a funcionar normalmente, esse documento é emitido pela Prefeitura. Desde que confirmado que o local no qualo negócio esta instalado esta apto a receber quela atividade.
Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam de um alvará de funcionamento.
Assim como as Obras que estiverem em construção no Município e os Anúncios de Publicidade.
O Microempreendedor Individual (MEI) esta dispensado pela resolução 059/2020 do Governo Federal.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura, para documentar as operações de prestação de serviços .
A geração de NFS-e é feita automaticamente por meio de serviços informatizados, disponivbilizados aos contribuintes.
A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo fornecimento dos dados para a geração da note é do contribuinte.
Pessoas físicas que eventualmente precisem emitir Nota de Serviço podem solicitar a Nota Fiscal Avulsa, desde que não possuam CNPJ constituido.
O Setor de Tributos fornece ao Contribuinte diversas Certidões e declarações, para uso específico mediante solicitação.
entre elas estão:
* Certidão de Débitos (Pessoa Física, Jurídica, Imóvel Urbano e Rural).
* Certidão de Dados Imobiliários.
* Certidão de Dados Econômicos.
* Certidão de Valor Venal do Imóvel.
* Declaração de Uso e Ocupação do Solo.
* Declaração de Endereço.
Algumas declarações tem taxa de 1 UPFNB (Unidade de Padrão Fiscal Nova Bandeirantes) que é atualizada anualmente.Dispon